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Decifrando o Transfer Pricing Clássico: Obrigações e Preenchimento da ECF

O tema Preço de Transferência (Transfer Pricing) é central no Direito Tributário Empresarial para qualquer companhia que realize operações internacionais com partes vinculadas.

Antes da recente Lei nº 14.596/2023 (que alinha o Brasil aos padrões OCDE), o Brasil possuía um sistema detalhado e técnico, regido por regras específicas que ainda hoje são a base para o preenchimento de obrigações acessórias, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A Delarole Advocacia detalha, com base na legislação anterior (Instrução Normativa RFB n° 1.312/2012) e no Manual da ECF, os conceitos, a sujeição e a forma correta de declarar essas operações.


1. Conceito e Sujeição à Regra

O Preço de Transferência é o mecanismo utilizado para identificar e fiscalizar as operações comerciais e financeiras entre pessoas jurídicas ou físicas no Brasil e suas partes relacionadas no exterior (ou em paraísos fiscais). O objetivo é garantir que os preços praticados nessas operações internacionais sejam compatíveis com os preços de mercado.

Quem Está Sujeito (Pessoas Vinculadas):

A Instrução Normativa RFB n° 1.312/2012 estabelece um rol extenso de situações que caracterizam a vinculação, incluindo, mas não se limitando a:

  • Matriz, filial ou sucursal no exterior.
  • Pessoa física ou jurídica controladora ou coligada.
  • Empresas sob controle societário ou administrativo comum.
  • Pessoas físicas com parentesco de até terceiro grau ou cônjuge de diretores/sócios controladores.
  • Pessoas que detenham exclusividade como agente, distribuidor ou concessionário mútuo.

2. Os Métodos de Transfer Pricing

O método a ser aplicado varia conforme a natureza da operação (Importação ou Exportação), visando determinar o Preço Parâmetro, que é o preço máximo (na importação) ou mínimo (na exportação) aceito pelo Fisco para fins de dedutibilidade ou apuração de receita.

📈 Métodos para Importação (Custos/Despesas Deduções):

Os custos e despesas são dedutíveis apenas até o limite do Preço Parâmetro determinado por um dos métodos:

  • PIC (Preços Independentes Comparados)
  • PRL (Preço de Revenda menos Lucro)
  • CPL (Custo de Produção mais Lucro)
  • PCI (Preço sob Cotação na Importação)

📉 Métodos para Exportação (Receitas a Oferecer à Tributação):

As receitas são ajustadas se o preço praticado for inferior ao Preço Parâmetro, determinado por um dos métodos:

  • PVEx (Preço de Venda nas Exportações)
  • PVA (Preço de Venda por Atacado no País de Destino, Diminuído do Lucro)
  • PVV (Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro)
  • CAP (Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro)
  • Pecex (Preço sob Cotação na Exportação)

Atenção: Uma vez adotado, o método escolhido não pode ser alterado para o ano-calendário, exceto se desqualificado pela fiscalização.


3. A Declaração na ECF – O Bloco X e Y520

A correta prestação de contas sobre o Transfer Pricing ocorre, principalmente, no Bloco X da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A Delarole Advocacia ressalta os registros cruciais:

Habilitação (Registro 0020):

É essencial selecionar “SIM” para as opções que envolvem operações com o exterior, pessoas vinculadas/interpostas, e países com tributação favorecida.

Detalhamento das Operações (Registro X291):

Informa-se o valor total das operações com vinculadas/paraísos fiscais por tipo (Importação, Exportação ou Financeiro), consolidando os valores por natureza.

Operações de Exportação e Importação (Registros X300 e X320):

Estes registros detalham as operações, informando o tipo de exportação/importação e o método de Transfer Pricing utilizado (ex.: PIC, PVEx, etc.), além de outros campos específicos, como Preço Parâmetro e Preço Praticado.

Pagamentos e Recebimentos (Registro Y520):

Este registro final consolida todos os pagamentos e recebimentos (ingressos e saídas de divisas) realizados com o exterior. É crucial informar:

  • Tipo (Recebimento ou Pagamento)
  • País de origem/destino
  • Forma da transação (câmbio, TIR, etc.)
  • Natureza da Operação
  • Valor consolidado por país.


🎯 Conclusão e Próximos Passos

O detalhamento exigido pela ECF no Bloco X e Y520 reflete a seriedade com que o Fisco trata o tema Transfer Pricing. Um preenchimento incorreto ou a falta de documentação comprobatória pode levar a ajustes fiscais vultosos e multas.

Apesar da recente mudança na legislação de Transfer Pricing (Lei nº 14.596/2023), o conhecimento das regras anteriores e a correta alimentação da ECF continuam sendo fundamentais para a conformidade fiscal e para evitar contingências.

A Delarole Advocacia oferece assessoria completa para garantir que suas operações internacionais estejam em conformidade com as exigências fiscais, do cálculo dos métodos ao preenchimento preciso das obrigações acessórias.

Entre em contato e assegure a saúde fiscal de suas transações com o exterior.

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