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A Regulamentação da Reforma Tributária: Análise Técnica da Lei Complementar nº 227/2026

No dia 14 de janeiro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 227/2026. Este diploma legal desempenha um papel estrutural na consolidação da Reforma Tributária, instituindo o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e disciplinando o processo administrativo tributário correspondente.

Além de organizar a gestão do novo tributo e a distribuição de sua arrecadação entre os entes federativos, a norma estabelece diretrizes gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e promove alterações substanciais na Lei Complementar nº 214/2025. A complexidade e a abrangência das novas disposições exigem do setor empresarial uma atualização imediata quanto aos procedimentos de conformidade e planejamento tributário.

Análise Jurídica

O Comitê Gestor do IBS e o Processo Administrativo

A nova legislação define a estrutura organizacional e as competências do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão responsável pela coordenação da fiscalização e cobrança do imposto. A norma estabelece, nos artigos 1º a 53, as diretrizes de funcionamento e as regras de controle externo da entidade.

No que tange ao contencioso, a Lei Complementar nº 227/2026 institui o processo administrativo tributário do IBS. Os artigos 54 a 102 disciplinam desde atos processuais, prazos e intimações até hipóteses de nulidade, recursos e a uniformização da jurisprudência administrativa. Destaca-se, ainda, a previsão de integração do contencioso administrativo do IBS com o da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), visando à celeridade e à coerência nas decisões.

Regras de Transição do ICMS

Um ponto de alta relevância para a gestão financeira das empresas refere-se à transição do ICMS. A lei fixa regras gerais para a caracterização, homologação e utilização do saldo credor do imposto estadual. Os contribuintes devem observar rigorosamente os procedimentos para pedidos de homologação e as possibilidades de compensação com o próprio ICMS ou com o novo IBS, além das hipóteses de ressarcimento e transferência.

Adicionalmente, os artigos 132 a 145 tratam do aproveitamento do ICMS-Substituição Tributária incidente sobre mercadorias em estoque na data de 31 de dezembro de 2032, assegurando a recuperação de valores pagos antecipadamente no regime anterior.

Alterações na Lei Complementar nº 214/2025 e Novos Institutos

A Lei Complementar nº 227/2026 promoveu diversas modificações na legislação instituidora do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (LC nº 214/2025), vigentes a partir de sua publicação. Dentre as inovações, destacam-se:

Responsabilidade de Plataformas Digitais: Alteração nas regras de responsabilidade solidária, permitindo a opção pela substituição tributária em operações intermediadas com fornecedores residentes no país.

Split Payment e Conformidade: Ajustes no procedimento de split payment e a instituição do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), focado na segurança jurídica.

Setor Imobiliário: Extensão das regras de transição dos artigos 485 e 486 também ao IBS para operações de incorporação imobiliária e parcelamento do solo iniciadas antes de 1º de janeiro de 2029.

Benefícios Fiscais e Alíquotas: Estabelecimento de hierarquia entre benefícios aplicáveis à mesma operação, delimitação da alíquota zero para medicamentos e ampliação do teto para aquisição de veículos por pessoas com deficiência (R$ 100 mil), com redução do prazo de renovação para três anos.

ITCMD e Outros Tributos

Por fim, a lei fixa normas gerais para o ITCMD a serem observadas pelos Estados, definindo aspectos como fato gerador, base de cálculo, progressividade de alíquotas e imunidades. Houve também alterações nas regras do ITBI, da COSIP e do Simples Nacional.

Conclusão e Orientação

A promulgação da Lei Complementar nº 227/2026 encerra uma etapa fundamental da regulamentação tributária e inicia a fase de adaptação prática. A correta gestão dos saldos credores de ICMS e a adequação às novas regras processuais do CGIBS são vitais para a saúde financeira das corporações.

A Delarole Advocacia reforça a importância de uma consultoria jurídica especializada para a interpretação dos novos dispositivos, especialmente no que tange à transição dos regimes e à mitigação de riscos fiscais sob a ótica do novo Programa Nacional de Conformidade Tributária.

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