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A Padronização Nacional do ITCMD e Alterações no ITBI: Análise da Lei Complementar nº 227/2026

A publicação da Lei Complementar nº 227, em 14 de janeiro de 2026, inaugurou um novo capítulo não apenas para a tributação sobre o consumo, mas também para a tributação sobre o patrimônio no Brasil. Embora o foco midiático tenha recaído sobre o Comitê Gestor do IBS, a referida norma estabelece diretrizes gerais mandatórias para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e promove alterações no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI),. Tais mudanças exigem uma revisão imediata das estratégias de planejamento sucessório e patrimonial vigentes.

Análise Jurídica

Diretrizes Nacionais para o ITCMD

Historicamente, o ITCMD caracterizava-se por uma vasta heterogeneidade legislativa entre os Estados. A Lei Complementar nº 227/2026 altera esse cenário ao fixar regras gerais que deverão ser observadas uniformemente por todas as unidades da federação e pelo Distrito Federal.

O texto legal disciplina elementos essenciais da obrigação tributária, definindo critérios para o fato gerador, o momento de sua ocorrência, a base de cálculo e a identificação dos sujeitos ativo e passivo. Um dos pontos de maior relevância técnica é a previsão expressa sobre a progressividade das alíquotas. Com a regulamentação federal, os Estados terão balizas claras para instituir tabelas progressivas, o que tende a elevar a carga tributária sobre grandes patrimônios em processos de inventário e doação.

Além disso, a norma estipula hipóteses de imunidade e não incidência, bem como os procedimentos de fiscalização, buscando reduzir o contencioso administrativo decorrente de conflitos de competência entre os entes estaduais,.

Reflexos no ITBI e Outros Institutos

No âmbito da transmissão onerosa de bens, a Lei Complementar nº 227/2026 também modificou as regras aplicáveis ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Embora o imposto seja de competência municipal, as alterações trazidas pela lei complementar visam harmonizar a interpretação de seus dispositivos com o novo sistema tributário nacional.

A norma estendeu seus efeitos ainda à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e ao regime do Simples Nacional, evidenciando o caráter sistêmico da reforma infraconstitucional realizada.

Conclusão e Orientação

A vigência da Lei Complementar nº 227/2026 impõe aos contribuintes e gestores de patrimônio a necessidade de reavaliar estruturas de holdings familiares e planos de sucessão. A padronização das regras do ITCMD, especialmente no tocante à progressividade de alíquotas e base de cálculo, poderá resultar em majoração da carga tributária em curto prazo, a depender da adequação das legislações estaduais.

A Delarole Advocacia recomenda a realização de um diagnóstico jurídico preventivo para antecipar os impactos dessas novas diretrizes sobre o acervo patrimonial familiar e empresarial, garantindo a eficiência tributária e a segurança jurídica na transmissão de bens.

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