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A Reestruturação dos Incentivos Fiscais Federais: Aspectos Técnicos da Portaria MF nº 3.278/2025

No encerramento do exercício de 2025, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 3.278, de 31 de dezembro de 2025, que estabelece diretrizes para a redução de incentivos e benefícios de natureza tributária no âmbito da União. O ato normativo fundamenta-se nas competências conferidas pela Lei Complementar nº 224/2025 e pelo Decreto nº 12.808/2025, inserindo-se em um contexto de revisão da política fiscal e readequação do gasto tributário federal

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

A medida atinge uma gama abrangente de exações federais, incluindo a Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins (inclusive em suas modalidades de importação), Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a contribuição previdenciária patronal.

A Portaria especifica que a redução alcança benefícios discriminados no demonstrativo de gastos tributários da Lei Orçamentária Anual de 2026, além de regimes consolidados como o lucro presumido, o Regime Especial da Indústria Química (REIQ) e diversos créditos presumidos previstos em legislação ordinária, como a Lei nº 10.925/2004 e a Lei nº 12.599/2012.

Para a implementação da medida, a norma define o “sistema padrão de tributação” como parâmetro de referência. No caso do IRPJ e da CSLL, o padrão são as normas do lucro real, sem aplicação de descontos. Para o IPI, adotam-se as alíquotas da TIPI, desconsiderando-se reduções em Notas Complementares. No que tange ao PIS/Pasep e à Cofins, os parâmetros são as alíquotas de 0,65% e 3% (cumulativo) ou 1,65% e 7,6% (não cumulativo), com alíquotas específicas para a importação de bens fixadas em 2,1% e 9,65%, respectivamente.

A implementação da redução observará dois marcos temporais distintos: 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e o Imposto de Importação; e 1º de abril de 2026 para os demais tributos listados.

Entretanto, o art. 5º da Portaria preserva institutos fundamentais e situações de segurança jurídica, excluindo da redução:

• Imunidades constitucionais e benefícios relativos à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio;

• Alíquota zero para a Cesta Básica Nacional de Alimentos;

• Benefícios por prazo determinado sob condição onerosa (investimentos), desde que o projeto tenha aprovação do Poder Executivo federal até 31 de dezembro de 2025;

• Programas de relevância social como Prouni e Minha Casa, Minha Vida, além de incentivos aos setores de tecnologia da informação e semicondutores.

A Portaria MF nº 3.278/2025 promove uma alteração sensível no planejamento tributário das empresas, ao impor limites a benefícios que antes eram estruturais em diversos setores produtivos. A transição para o sistema padrão de tributação exige uma auditoria detalhada das operações fiscais para mensurar o aumento da carga tributária efetiva e identificar o enquadramento nas hipóteses de exclusão previstas na norma.

A Delarole Advocacia reitera a necessidade de uma análise consultiva preventiva e técnica, assegurando que o contribuinte se adeque ao novo cenário normativo com o rigor e a segurança jurídica que o tema demanda.

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