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A Reforma Tributária Chegou: O que sua Empresa Precisa Saber AGORA (e não a partir de 2026)

A notícia é oficial: a Reforma Tributária já é realidade no Brasil.

Muitos empresários e gestores esperam as mudanças para 2026, quando o novo sistema entra em vigor, substituindo PIS, COFINS, ICMS e ISS por novos tributos (IBS – estadual/municipal e CBS – federal).

No entanto, o que a maioria não sabe é que as mudanças que impactarão diretamente o seu negócio já começaram e ignorá-las pode gerar custos e autuações desnecessárias.


⚠️ As Mudanças Críticas que Já Estão Acontecendo

Não espere por 2026. A nova era tributária exige atenção imediata a pontos cruciais:

  • A Nova Solidariedade Empresarial: Um dos aspectos mais arriscados é a solidariedade. Se houver erro no pagamento de impostos por parte do seu fornecedor, sua empresa pode ser chamada a arcar com esse débito. A Due Diligence fiscal se torna essencial.
  • Novos Campos Fiscais Obrigatórios: O tempo está correndo! Os novos tributos IBS e CBS já se tornam campos obrigatórios nas notas fiscais a partir de novembro de 2025. Sua equipe e seu sistema já estão prontos para essa adequação?

🎯 Quem Precisa Se Preparar Imediatamente?

O impacto da migração para o novo modelo não cumulativo é imediato para:

  • Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido: Estas empresas terão de migrar seus processos fiscais para o novo modelo não cumulativo.
  • Empresas do Simples Nacional: Embora tenham regras próprias, negócios do Simples Nacional também precisam de atenção especial, pois perderão alguns créditos fiscais importantes no novo cenário.

⏳ O Período de Transição: Risco Máximo (2029 a 2032)

O maior risco reside no período de transição: entre 2029 e 2032, os dois sistemas tributários coexistirão.

A convivência do modelo antigo com o novo representa um risco altíssimo de:

  • Erros de apuração.
  • Duplicidade de cálculo.
  • Autuações fiscais severas.

A antecipação é o seu maior diferencial.

Quem se prepara agora, investindo em um diagnóstico completo e na adequação de processos, evita prejuízos futuros e, mais importante, ganha vantagem competitiva ao otimizar sua carga tributária com as novas regras.


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