A gestão fiscal de uma empresa é frequentemente vista como um centro de custo. No entanto, com a advocacia especializada, ela se transforma em um poderoso centro de lucro através da Recuperação de Créditos Tributários.
Para empresas nos regimes de tributação não-cumulativa (como o Lucro Real), o aproveitamento correto de créditos de PIS e COFINS é essencial para reduzir a carga tributária. Mas muitas empresas deixam dinheiro na mesa por não explorarem o conceito de “insumo” em sua totalidade.
O Conceito de “Insumo” Ampliado pelo STJ
A legislação permite o crédito sobre bens e serviços utilizados como insumo na produção de bens ou na prestação de serviços. Por muito tempo, a Receita Federal adotou uma visão restritiva, considerando insumo apenas o que era diretamente consumido ou que se incorporava ao produto final.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 779 (REsp 1.221.170/PR), mudou esse cenário. O STJ estabeleceu que o conceito de insumo deve seguir os critérios de essencialidade e relevância.
- Essencialidade: Gasto cuja ausência inviabiliza a atividade produtiva ou a prestação do serviço.
- Relevância: Gasto que, embora não inviabilize, integra o processo de produção de forma importante, gerando ganhos de qualidade, segurança ou capacidade.
🎯 Onde Estão as Oportunidades de Crédito?
Com essa nova interpretação, a Delarole Advocacia identifica e recupera créditos sobre despesas que, antes, eram ignoradas:
1. Na Indústria (Transformação e Fabricação)
Muitos gastos indiretos que atendem aos critérios de essencialidade/relevância podem ser creditados:
- Serviços Essenciais: Testes de qualidade, manutenção de máquinas e equipamentos, serviços de vigilância e monitoramento (se essenciais à segurança do processo produtivo).
- Materiais de Embalagem: Não apenas a embalagem final, mas materiais utilizados no transporte interno e armazenagem.
- Despesas com EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Essenciais para a segurança do trabalhador no processo produtivo.
2. No Comércio (Varejo e Atacado)
Embora o comércio tenha menos créditos de insumos, ainda há oportunidades significativas, especialmente ligadas aos serviços prestados:
- Serviços de Limpeza e Conservação: Em alguns casos, são considerados insumos essenciais à atividade-fim do estabelecimento.
- Frete na Venda: Se o frete for pago pelo vendedor e fizer parte do custo total do produto (operação de venda), ele pode gerar crédito.
- Aluguéis de Máquinas e Equipamentos: Utilizados diretamente na atividade principal.
🛡️ A Ação Estratégica: Da Revisão à Compensação
A recuperação desses créditos requer uma análise minuciosa dos últimos 5 anos fiscais da empresa e um procedimento seguro:
- Auditoria Detalhada: Revisão dos livros fiscais (SPEDs) e dos balancetes para identificar os gastos que se enquadram na nova interpretação do STJ.
- Mensuração do Crédito: Cálculo preciso dos valores pagos a maior ou indevidamente.
- Habilitação e Compensação: Pedido administrativo de habilitação do crédito e posterior utilização para compensar débitos de PIS, COFINS e outros tributos federais, reequilibrando o caixa da empresa.
Importante: A recuperação exige segurança jurídica. É fundamental que o processo seja conduzido por advogados especializados que garantam que os créditos apurados resistirão a uma fiscalização futura da Receita Federal.
Entre em contato e descubra como transformar a sua gestão fiscal em uma fonte de receita para o seu negócio.


